Como conhecer as
diferentes formas de um empreendimento imobiliário
Antes de fechar a compra de um imóvel em lançamento,
o comprador deve se informar detalhadamente a respeito da forma
em que será feito o empreendimento: se "compra e venda
a preço fechado" ou se obra pelo regime de "administração".
Se o empreendimento é a "preço fechado"
, o vendedor se obriga a construir o prédio e entrega-lo
ao comprador pronto e acabado, no prazo e pelo preço estipulados
previamente em contrato (preço das parcelas fixas, das prestações
, se sujeitas a correção e por qual índice
e periodicidade).
Se a obra é "por administração",
as despesas de construção são totalmente custeadas
pelos compradores das unidades autônomas que, além
dos custos da própria unidade, também ratearão
as despesas de construção das partes comuns (portaria,
play, garagem, etc.), como também dos equipamentos que serão
instalados no edifício. Neste tipo de empreendimento, não
existe "preço" de venda e sim "custo global
estimado" de todo o empreendimento. O "custo global estimado",
bem como o "custo estimado" da unidade autônoma
contratada deverão constar do contrato a ser assinado e estarem
atualizados, conforme determina a legislação em vigor.
Isto porém não significa que estes custos não
sofrerão reajustes, o que deverá ocorrer sempre que
houver variação nos preços dos materiais e
mão-de-obra utilizados no empreendimento.
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